Critérios para a atribuição do “Selo de Município Amigo da Juventude”:
No final de cada ano, o Município que tomou a iniciativa de aderir à Rede deve possuir 3 critérios para se manter na mesma por mais um ano e 5 para lhe ser atribuído o “Selo de Município Amigo da Juventude” pela FNAJ, enquanto organização nacional representativa dos jovens e das suas organizações:
*** Selo com três estrelas – o município deve possuir 5 critérios e, preferencialmente, um deles ser o Conselho Municipal da Juventude – CMJ ou equiparado.
**** Selo com quatro estrelas – o município deve possuir 7 critérios, sendo obrigatoriamente um deles o Conselho Municipal da Juventude (ou equiparado) ou o Plano Municipal de Juventude;
***** Selo com cinco estrelas – o município deve possuir os 9 critérios na totalidade.
A avaliação é feita pela FNAJ e validada, até dia 30 de abril do respetivo ano, por um “COMITÉ DE VALIDAÇÃO” constituído por:
- Um representante da FNAJ – Federação Nacional das Associações Juvenis;
- Um representante do IPDJ – Instituto Português do Desporto e Juventude;
- Um representante da Agência Nacional Erasmus+ Juventude/Desporto, CES;
- Um representante da ANAM – Associação Nacional de Assembleias Municipais.